Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2025
Última atualização em: 17/11/2025
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 40, DE 22 DE janeiro DE 2025
Institui o Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal – NASPP no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO que os direitos constitucionais asseguram aos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, (art. 7º, XXII, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme previsão constitucional contida no art. 196;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Lei 19.145, de 29 de dezembro de 2015, que trata sobre Política de Segurança e Saúde no Trabalho dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO o art. 18, inciso XIV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019 – Aprovou o Regulamento da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP e dá outras providências, compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas “executar políticas, diretrizes e programas voltados à saúde dos servidores, higiene e segurança do trabalho”, RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP o Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal – NASPP, vinculado à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art.2º. Compete ao Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal – NASPP:
I – Executar políticas, diretrizes e programas voltados à saúde, ao bem-estar, à higiene e à segurança no trabalho dos servidores;
II – Acompanhar e coordenar as atividades relacionadas à saúde e ao bem-estar dos servidores, promovendo ações que potencializem e promovam qualidade de vida;
III – Implementar parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, visando à manutenção e melhoria da saúde e bem-estar dos servidores;
IV – Emitir relatórios sobre o quadro de saúde dos servidores, realizar pesquisas para avaliar sua satisfação e identificar áreas que necessitam de atenção, auxiliando na implantação de novas políticas pelo órgão;
V – Criar e executar programas de saúde e bem-estar, incluindo ações de atividade física e nutrição saudável, com o objetivo de prevenir doenças;
VI – Estabelecer canais de comunicação acessíveis para que os servidores relatem suas necessidades, preocupações e sugestões sobre qualidade de vida e saúde, bem como para acessarem os serviços disponibilizados pelo NASPP;
VII – Implementar políticas de prevenção contra assédio moral, sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, incentivando práticas que promovam um ambiente saudável e colaborativo;
VIII – Promover campanhas, cursos e workshops sobre gestão de estresse, inteligência emocional, resolução de conflitos e outros temas que melhorem as relações interpessoais e a qualidade de vida dos servidores;
IX – Utilizar assessoramento técnico interno e externo para o desenvolvimento de competências, quando necessário e viável.
X – Coordenar e executar os serviços de capelania no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP), mediante unidade específica, promovendo a assistência religiosa e espiritual aos servidores, com respeito à diversidade de crenças, com o objetivo de fortalecer o aspecto emocional, ético e espiritual dos profissionais, especialmente em situações de vulnerabilidade, crise ou luto; (Acrescido pela Portaria nº 188, de 13 de abril de 2025)
XI – Exercer outras competências correlatas.” (NR) (Acrescido pela Portaria nº 188, de 13 de abril de 2025)
Art.3º. O(a) atual coordenador(a) da Seção de Proteção à Saúde do Servidor será responsável pela coordenação do Núcleo de Atenção ao Servidor da Polícia Penal – NASPP.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e a Portaria nº 46/2022 – DGAP (202216448008223).
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 40, de 22 de janeiro de 2025