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Portaria nº 311, de 14 de agosto de 2024

Publicado em: 15/08/2024
Última atualização em: 22/11/2025
Categoria: Portarias

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ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 311, de 14 de agosto de 2024

Dispõe sobre a criação da Comissão de Recebimento e Conferência de Itens no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, conforme a Lei n.º 8.666/1993 e orientações do Tribunal de Contas da União.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal“ expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública, elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública, elencados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO as orientações e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de fiscalização rigorosa dos contratos administrativos, com vistas à proteção do Erário e à garantia da correta aplicação dos recursos públicos;

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Recebimento e Conferência de Itens, doravante denominada Comissão, para proceder ao recebimento provisório e/ou definitivo de materiais, bens e serviços no âmbito do Diretoria-Geral de Polícia Penal, conforme as disposições contratuais e legais.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados pela presente Portaria:

I – Osvelte Brilhante Leite, Policial Penal, que atuará como Presidente da Comissão;
II – Amarildo Cirilo da Silva, Assistente de Gestão Administrativo, que atuará como Membro da Comissão;
III – Welington Vieira Rosa, Assistente de Gestão Administrativo, que atuará como Membro da Comissão.
IV – Waldir José da Silva, Vigilante Penitenciário Temporário, que atuará como Membro da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Realizar o recebimento provisório dos materiais, bens e serviços, verificando a conformidade com as especificações estabelecidas no contrato e edital de licitação, conforme previsto no art. 73 da Lei n.º 8.666/1993;
II – Realizar o recebimento definitivo, após a verificação de que os itens ou serviços foram entregues, ou executados segundo o contrato;
III – Lavrar os termos de recebimento provisório e/ou definitivo, conforme o caso;
IV – Comunicar imediatamente o Gestor do Contrato qualquer irregularidade ou desconformidade constatada no recebimento dos itens;
V – Observar rigorosamente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e os critérios objetivos previamente estabelecidos, em conformidade com as orientações do TCU;
VI – Garantir que o processo de recebimento e conferência de itens seja realizado de forma transparente e eficiente, evitando atrasos que possam comprometer a execução contratual;
VII – Realizar outras atividades correlatas necessárias para a execução de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá, sempre que necessário, solicitar apoio técnico de outros
setores da Diretoria-Geral de Polícia Penal para auxiliar na conferência e avaliação dos itens recebidos.
Art. 5º Fica estabelecido que os membros da Comissão de Recebimento e Conferência de Itens respondem solidariamente pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata da reunião.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 311, de 14 de agosto de 2024

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