Portaria nº 312, de 14 de agosto de 2024
Última atualização em: 16/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 312, de 14 de agosto de 2024
Concede Gratificação de Risco de Vida.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando o Decreto n.º 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 23.356, de 1º de julho de 2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de vida, estabelecida pela Lei 17.485, de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016;
Art. 1º. Conceder a gratificação de risco de vida aos servidores abaixo mencionados:
| N.º | NOME | CPF | CARGO | VALOR | A PARTIR DE |
| 1 | ALINY ARAÚJO BARCELOS | ***.737.431-** | PSICÓLOGO | 525,00 | 12/08/2024 |
| 2 | BRUNO PIRES DA SILVA | ***.027.571-** | PSICÓLOGO | 525,00 | 12/08/2024 |
| 3 | MARIA GOMES LEONARDO FERRO | ***.216.641-** | ASSISTENTE SOCIAL | 525,00 | 12/08/2024 |
| 4 | MÔNICA ANDRÉ DA SILVA | ***.438.361-** | PSICÓLOGO | 525,00 | 12/08/2024 |
| 5 | PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA | ***.325.261-** | PSICÓLOGO | 525,00 | 12/08/2024 |
Art. 2º Observar a Lei n.º 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1º, inciso III, alínea “b”, “da” Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, previstos nas alíneas “a” a “d” do inciso II do art. 1º da Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.
Art. 3º Está portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal