Portaria nº 231, de 11 de dezembro de 2024
Última atualização em: 18/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 231, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o fluxograma para tramitação de processos administrativos oriundos de unidades prisionais que objetivem a celebração de Termos de Cooperação “Projeto Ressocializa” no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para a tramitação de processos administrativos para a celebração de Termos de Cooperação no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal;
CONSIDERANDO o que consta da orientação jurídica traçada no Parecer n.º 135/2024 da Procuradoria Setorial deste órgão policial penal (63184526); do Parecer n.º 194/2024 da Procuradoria Trabalhista/PGE-GO (64140906) e do Despacho n.º 569/2024 da Procuradoria Trabalhista/PGE-GO (64464173),
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o fluxograma para tramitação de processos administrativos oriundos de unidades prisionais que objetivem a celebração de Termos de Cooperação “Projeto Ressocializa” no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal e obedecerá o seguinte:
I – a unidade prisional interessada, após receber ofício que objetive a celebração do Termo de Cooperação com a Diretoria Geral de Polícia Penal acompanhado do formulário contido no Anexo Único desta Portaria devidamente preenchido e ainda dos documentos a que alude o Art. 9º, incisos I, II, III, IV, V e X do Decreto nº 10.248 de 31 de março de 2023, encaminhará incontinenti os autos, ao Coordenador Regional Prisional respectivo, que se concordar remeterá os autos ao conhecimento do Gerente de Produção Agropecuária e Industrial.
II – encontrando-se ausente algum dos documentos indicados no inciso I deste artigo, serão os autos devolvidos pela Gerência de Produção Agropecuária e Industrial à unidade prisional de origem, mediante ciência do Coordenador Regional respectivo para que complemente a documentação. Na hipótese de se encontrar completa a documentação o Gerente de Produção Agropecuária e Industrial após receber os autos, e conferir se foram juntados todos os documentos a que alude o inciso I deste artigo, mediante simples despacho encaminhará os autos à Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, a fim de que esta se manifeste pela admissibilidade ou inadmissibilidade da proposta.
III – apresentada a manifestação pelo Superintendente de Reintegração Social e Cidadania serão os autos, encaminhados conclusos à apreciação do Diretor Geral de Polícia Penal para deliberação quanto à admissibilidade ou inadmissibilidade da proposta e ao Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal para que querendo intervenha no feito, manifestando-se quanto ao que entender de direito.
IV – inadmitida a proposta pelo Diretor Geral de Polícia Penal serão os autos arquivados.
V – admitida a proposta pelo Diretor Geral de Polícia Penal será determinada a confecção da Minuta do Plano de Trabalho pela Gerência de Produção Agropecuária e Industrial.
VI – confeccionada a Minuta do Plano de Trabalho pela Gerência de Produção Agropecuária e Industrial serão os autos encaminhados à Superintendência de Reintegração Social e Cidadania que neste momento processual se manifestará exclusivamente acerca do mérito da Minuta do Plano de Trabalho, ficando os aspectos concernentes à higidez jurídica do ajuste a cargo da Procuradoria Setorial observada a inteligência do disposto no Ofício Circular nº 757/2022 – DGAP (000036509745).
VII – após a manifestação de mérito da Superintendência de Reintegração Social e Cidadania serão os autos, encaminhados conclusos à apreciação do Diretor Geral de Polícia Penal para deliberação final de mérito quantos aos pontos que deverão ser observados no ajuste e ao Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal para que querendo intervenha no feito, manifestando-se quanto ao que entender de direito.
VIII – proferida a decisão final de mérito pelo Diretor Geral de Polícia Penal, serão os autos por este encaminhados à Gerência de Produção Agropecuária e Industrial, a fim de que elabore no prazo assinalado a versão definitiva do Plano de Trabalho, a ser assinado oportunamente pelas partes;
IX – confeccionada a versão definitiva do Plano de Trabalho, serão os autos encaminhados à Procuradoria Setorial para emissão de parecer jurídico nos termos do Ofício Circular nº 757/2022 – DGAP (000036509745), e sucessivamente à Gerência de Compras Governamentais para a adequação da instrução do feito (eventual complementação de documentação, etc) sendo o caso e para o cumprimento de eventuais diligências.
X – adequada a instrução do feito e tendo sido certificada o cumprimento de todas as diligências necessárias pela Gerência de Compras Governamentais serão os autos disponibilizados pelo Gerente de Produção Agropecuária e Industrial para assinatura do Plano de Trabalho definitivo pelas partes;
XI – assinado o Plano de Trabalho definitivo pelas partes, será providenciado pela Gerência de Compras Governamentais e pela Comunicação Setorial deste órgão policial penal, a:
a) publicação do extrato do ajuste no sítio eletrônico da Diretoria Geral de Polícia Penal <https://www.policiapenal.go.gov.br> e no Diário Oficial do Estado de Goiás e ainda:
b) a Portaria de designação do Gestor e Suplente da avença com suas respectivas obrigações e prerrogativas no no sítio eletrônico da Diretoria Geral de Polícia Penal <https://www.policiapenal.go.gov.br> e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
XII – adicionalmente deverá ser ainda providenciado pelo Coordenador Regional respectivo dos servidores designados a inequivoca ciência dos mesmos nos autos que poderá ser realizado eletronicamente, mediante a utilização do recurso “Ciente” no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou mediante assinatura dos mesmos na Portaria de designação que deverá ser devidamente escaneada e juntada aos autos, de tudo sendo cientificada à Gerência de Produção Agropecuária e Industrial e à Gerência de Compras Governamentais.
Art. 2º. Poderão participar do “Projeto Ressocializa” e serem remunerados pelo Fundo PROTEGE quando for o caso, no âmbito da Diretoria Geral de Polícia Penal apenas as pessoas privadas de liberdade – PPL oriundas dos regimes fechado, semiaberto, e aberto.
Art. 3º. O egresso, se for o caso, somente poderá participar do “Projeto Ressocializa” na hipótese de o proponente interessado, assumir o compromisso de na forma legal, remunerá-lo consoante as normas dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 4º. A participação do Ministério Público do Estado de Goiás – MP-GO nos termos de cooperação celebrados entre a Diretoria Geral de Polícia Penal – DGPP e os Municípios interessados, se dará na forma da legislação de regência.
Art. 5º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
| PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS PELO PROPONENTE (Art.1º, inciso I, da Portaria n.º 231, de 11 de dezembro de 2024) |
| a) Quantos reeducandos serão necessários para desempenho das atividades pretendidas? |
| b) Qual a jornada de trabalho que será exercida pelos reeducandos? |
| c) Quais atividades os reeducandos irão desempenhar? (ex.: limpeza, construção civil, pintura, jardinagem, confecção de roupas, etc); |
| d) Em quais locais os reeducandos trabalharão? (ex.: área/galpão interno da unidade prisional, praças, unidades administrativas da prefeitura, etc); |
| e) Qual o período pretendido para vigência do ajuste? |
| f) Quem irá custear a remuneração dos reeducandos (mínimo de 3/4 do salário mínimo vigente – Art. 29 da Lei de Execução Penal – LEP)? |
| g) Para o desempenho das atividades laborais oferecidas, qual regime de cumprimento de pena (fechado, semiaberto, aberto, egressos) será alcançado pelo ajuste pretendido? |
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO
Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br