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Portaria nº 318, de 16 de agosto de 2024

Publicado em: 20/08/2024
Última atualização em: 12/12/2024
Categoria: Portarias

PORTARIA Nº 318, de 16 de agosto de 2024

Designa gestores para o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 017/2024-DGPP (63716231), que entre si celebram a Secretaria de Estado da Administração – SEAD e a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL do ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 4668/2024/GAB (63702847), e processo n° 202416448059640;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução do Termo de Cooperação pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

CONSIDERANDO as disposições presentes na LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, no DECRETO FEDERAL Nº 11.246/2022 e o DECRETO ESTADUAL Nº 10.248/2023, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes celebrados.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor CARLOS ROGÉRIO DE LIMA, CPF n.º XXX.810.741-XX, Policial Penal, para exercer a função de gestor titular do Termo de Cooperação 17/2024 – DGPP (63716231), objeto do processo 202416448059640, e a servidora ANA MARIA TÁVORA FUNDÃO, CPF n.º XXX.963.211-XX, Policial Penal, para exercer a função de gestora suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular..

§ 1º – O termo de cooperação foi celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD e a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL – DGPP, e tem por objeto estabelecer um regime de cooperação entre os participes, visando trabalho conjunto para a capacitação, por intermédio de curso específico de aperfeiçoamento profissional, e realização de Prova Objetiva Presencial para fins de evolução funcional por merecimento dos policiais penais da DGPP, sendo que a execução do referido curso, na modalidade EaD, caberá à DIRETORIA-EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO, e a aplicação de prova presencial, ficará a cargo da SUPERINTENDÊNCIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO- SURES.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento de cooperação e do PLANO DE TRABALHO (63716146) por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do Termo de Cooperação e ainda:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste, bem como a eventual necessidade de sua prorrogação ou celebração de novo termo de cooperação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

Art. 3º. Aos GESTORES designados caberá as seguintes atribuições:
I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;
II. operacionalizar a execução do objeto;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo de Cooperação;
IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Termo de Cooperação.
V. registrar, via SEI, todas as ocorrências relativas à execução do Termo de Cooperação;
VI. registrar e informar ao GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do ajuste;
VII. submeter ao GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL manifestação sobre alterações, prorrogação de execução do Plano de Trabalho ou a celebração de novo ajuste, com vistas à deliberação superior.
VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do Termo de Cooperação;
IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do Termo de Cooperação.

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida portaria específica para este fim.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, Goiânia, datado e assinado eletronicamente.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 318, de 16 de agosto de 2024

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