Portaria nº 297, de 06 de agosto de 2024
Última atualização em: 12/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 297, de 06 de agosto de 2024
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, a 1ª Edição do Concurso de Vídeo “Ser Pai e Servidor da Polícia Penal” – 1ª CVPSPP”, designa os membros da Comissão Julgadora e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta”, conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO os princípios institucionais que sustentam a cultura organizacional de valorização dos servidores, conforme estabelecido pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, e as atividades comemorativas do Dia dos Pais, a ser celebrado em 11 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO, por derradeiro, as parcerias institucionais firmadas pela Diretoria-Geral de Polícia Penal com entidades públicas e privadas, objetivando a valorização do servidor penitenciário, por intermédio de ações que permitam sua integração em atividades que vão ao encontro às suas necessidades e interesses individuais, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, a 1ª Edição do Concurso de Vídeo “Ser Pai e Servidor da Polícia Penal” – 1ª CVPSPP, visando premiar 10 (dez) servidores e seus filhos, nos termos do Regulamento constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Julgadora da 1ª Edição do Concurso de Vídeo “Ser Pai Policial Penal”, que será presidida pelo titular da DGPP, os seguintes servidores:
I – FIRMINO JOSÉ ALVES, CPF nº ***.434.301-** – Vice-Presidente;
II – ALEX APARECIDO GALDIOLI, CPF nº ***.157.701-** – Membro;
III – WARLEM SABINO, CPF nº ***.352.201-** – Membro;
IV – LORENA FRANCO PRATTI, CPF nº **.456.211-** – Membra.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
(Portaria n.º 297, de 06 de agosto de 2024)
REGULAMENTO DA 1ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE VÍDEO “SER PAI E SERVIDOR DA POLÍCIA PENAL”
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA E DA REALIZAÇÃO
1.1.1 A 1ª Edição do Concurso de Vídeo “Ser Pai e Servidor da Polícia Penal” – 1ª CVPSPP, trata-se de ação exclusiva em comemoração ao Dia dos Pais, realizada pela Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, objetivando a valorização do servidor penitenciário, por intermédio de projetos que permitam sua integração em atividades que vão ao encontro às suas necessidades e interesses individuais.
1.1.2 A 1ª CVPSPP é resultado de parcerias institucionais firmadas pela Diretoria-Geral de Polícia Penal com entidades públicas e privadas, com a finalidade de realização de eventos dessa natureza e viabilização de benesses aos envolvidos.
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1. Fomentar a cultura de valorização dos profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal;
1.3.2. Fortalecer o reconhecimento e o respeito aos servidores penitenciários do Estado de Goiás;
1.3.3. Executar ações comemorativas ao Dia dos Pais, em especial, para aqueles que são servidores da DGPP;
1.3.4. Selecionar os 10 (dez) melhores vídeos, produzidos e encaminhados à Comissão Julgadora da 1ª CVPSPP, por servidores da DGPP com a participação de seu(s) filho(s) com idade igual ou menor que 17 (dezessete) anos, contendo narrativas e enredos que promovam a convivência afetuosa, bem como o fortalecimento dos laços familiares entre filhos e pais.
1.3.5. Divulgar os vídeos selecionados nos canais de comunicação da Diretoria-Geral de Polícia Penal, a fim de enobrecer os ganhadores e seus filhos em comemoração ao Dia dos Pais.
- DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO
2.1. A temática da 1ª CVPSPP é a comemoração ao Dia dos Pais, a ser realizada em 11 de agosto de 2024.
2.2. A participação é franqueada a qualquer servidor da DGPP que seja pai de ao menos uma criança, com até 17 (dezessete) anos.
- DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.3.1. A inscrição na 1ª CVPSPP é gratuita e se efetivará após o servidor encaminhar 1 (um) um vídeo, dentro do período estabelecido e com descrições dispostas neste Regulamento, por intermédio do WhatsApp, para o número de telefone funcional da Comunicação Setorial da DGPP, qual seja: (62) 99858-4776.
3.3.2. A Comunicação Setorial da DGPP ao identificar o recebimento do vídeo confirmará o recebimento para o remetente.
- DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS PELOS PARTICIPANTES
4.1. Serão aceitas produções de todos os gêneros – ficção, clipe, drama, publicidade, documentário, entre outros, desde que respeitadas as condições e critérios deste Regulamento e seja abordado o tema “Ser Pai e Servidor da Polícia Penal“.
4.2. Os vídeos devem ser produzidos pelos participantes com o celular na posição vertical, em formado de alta resolução e com no máximo 45 (quarenta e cinco) segundos de duração;
4.3. No vídeo, devem aparecer apenas o Pai (servidor da DGPP) e seus(uas) filhos(as) de até 17 (dezessete) anos.
4.4. O participante deverá, sob pena de não ter sua produção avaliada, renomear o vídeo antes de encaminhar para o número funcional da Comunicação Setorial da DGPP, da seguinte forma: “VIDEO SER PAI E SERVIDOR DA POLÍCIA PENAL – Nome Completo do Servidor“.
4.5. O vídeo produzido deverá ser obrigatoriamente original, entendendo-se por originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado, imitado ou criado por inteligência artificial.
4.6. O vídeo produzido deverá ser inédito, entendendo-se por ineditismo o vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer meio de comunicação.
4.7. Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990).
4.8. Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:
a)estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em decorrência de má qualidade;
b) não respeitarem os formatos e as especificações deste Regulamento;
c) contenham materiais obscenos, difamatórios, de cunho eleitoral, ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro; ou
d) consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros.
4.9. Caso o mesmo vídeo seja inscrito em duplicidade, será considerado o último vídeo inscrito.
4.10. O vídeo somente será considerado inscrito, quando houver a resposta da Comunicação Setorial da DGPP, por intermédio do número funcional de WhatsApp – (62) 99858-4776, nos seguintes termos: “VÍDEO RECEBIDO E INSCRITO”.
- DO JULGAMENTO
5.1. Os vídeos serão analisados pelos membros da Comissão Julgadora designada pela Portaria nº 297, de 06 de agosto de 2024.
5.2. Os vídeos serão classificados consoante os seguintes critérios de avaliação: Aderência ao tema “Ser Pai e Servidor da Policial Penal”; Qualidade do roteiro; Qualidade do vídeo; e Desenvoltura dos participantes, in verbis:
| CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| Aderência ao tema “Ser Pai e Servidor da Policial Penal” | 3 |
| Qualidade do roteiro | 3 |
| Qualidade do vídeo | 2 |
| Desenvoltura dos participantes | 2 |
| Pontuação total | 10 |
5.3. A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos, os 10 (dez) melhores, respeitados os critérios de julgamento definidos neste Regulamento.
5.4. A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo.
5.5. O resultado da 1ª CVPSPP será divulgado no site da Polícia Penal de Goiás (https://www.policiapenal.go.gov.br/), conforme cronograma constante neste Regulamento.
5.6. Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recursos.
- DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão premiados os servidores da DGPP, autores dos 10 (dez) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora, bem como todos os seus filhos que possuam até 17 (dezessete) anos, com 1 (um) ingresso cada, para desfrutarem de um dia no Clube Hot Park (R. PA Complexo Turístico Rio Quente Resorts SN – Esplanada – Rio Quente – GO CEP 75.667-000), dando-lhes acesso ao Parque, bem como direito a almoço com refringente no restaurante do referido clube.
6.2. Os ingressos não poderão ser utilizados pelos vencedores aos finais de semana, bem como nas vésperas e feriados nacionais.
6.3. Os vencedores terão até o dia 30/09/2024 para utilizarem os ingressos, sob pena de expirarem as validades.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos em relação à 1ª CVPSPP serão resolvidos pela Comissão Julgadora, instituída pela Portaria n.º 297, de 06 de agosto de 2024.
7.2. As datas estabelecidas neste Regulamento poderão sofrer mudanças em virtude do número de vídeos inscritos ou por qualquer outro movo de força maior, caso em que a Comissão divulgará outro cronograma.
| CRONOGRAMA | ||
| ATIVIDADE | PERÍODO | INFORMAÇÕES |
| Publicação da Portaria n.º 297, de 06 de agosto de 2024 | 06/08/2024 | https://www.policiapenal.go.gov.br/ |
| Inscrição/Envio dos Vídeos para o contato indicado neste Regulamento | 00h00m do dia 07/10/2024 até 12h00m do dia 08/08/2024 | WhatsApp – (62) 99858-4776 |
| Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora da Portaria nº 297, de 06 de agosto de 2024 | Até 18h do dia 08/08/2024 | ****** |
| Publicação de resultado com a relação dos 10 (dez) vídeos selecionados | Até as 21h do dia 08/08/2024 | https://www.policiapenal.go.gov.br/ |
| Publicação dos Vídeos vencedores nas mídias sociais da Polícia Penal de Goiás | Dias 09/08/2024 a 10/08/2024 | https://www.policiapenal.go.gov.br/ https://www.instagram.com/policiapenaldoestadodegoias?igsh=N3AxOWZzanltYXZi |
| Entrega da Premiação | Do dia 09/08/2024 a 30/08/2024 | Seção de Eventos da DGPP – Sede da Polícia Penal de Goiás (RUA 201 430 Qd.08 Lt.., ESQUINA COM A 11ª AVENIDA – Bairro SETOR LESTE VILA NOVA – GOIANIA – GO – CEP 74643-050) |
| Período para que os vencedores utilizem os ingressos da premiação | Do dia 09/08/2024 a 30/09/2024 | ******* |