Portaria nº 319, de 16 de agosto de 2024
Última atualização em: 12/12/2024
Categoria: Portarias
PORTARIA Nº 319, de 16 de agosto de 2024
Cancelamento de progressão funcional
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698 (Suplemento) no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da administração estadual, observada a manutenção do controle do gasto público, especialmente em relação às despesas com pessoal estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal que vigerão até 2030, planejar os atos de evolução funcional dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás;
Considerando a necessidade de os órgãos e entidades da administração estadual implementarem rotinas para a gestão de pessoas de modo a obter os dados funcionais dos servidores públicos, subsidiando os elementos que permitem a concessão das promoções e das progressões funcionais e a realização dos respectivos atos de evolução previstos para ocorrerem em cada exercício financeiro;
Considerando que existem atualmente na estrutura do Poder Executivo uma diversidade de planos e carreiras de remuneração com complexidade de requisitos relativos a interstícios entre classes/níveis, avaliação do servidor pelas chefias ou por meio de provas, ou títulos/certificação, existência de vagas, exigência de curso de habilitação, tipo de ato de concessão e a data para a sua ocorrência;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia no bojo do processo 202200005023319;
Considerando o disposto no Ofício Circular n.º 33/2023 – SEAD (47097630); Considerando que, com fundamento na Lei n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), por intermédio da Portaria n.º 120/2022 – DGAP (60943378), instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), designou seus membros pela Portaria n.º 156/2024 – DGPP (60943579) e, por meio da Portaria n.º 122/2022 – DGAP (60943526), aprovou o Regimento Interno da CPAPPP;
Considerando a manifestação da Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção (CPAPPP), Despacho n.º 64/2024 (63766368), RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a PROGRESSÃO FUNCIONAL concedida nas fls. 16 e 20 do Diário Oficial/GO n.º 24.325 (62363059), de 10 de julho de 2024, respectivamente, aos Policiais Penais ALETHEIA LUTHIANE FALCÃO PEREIRA, CPF n.º XXX.806.403-XX, e ADALTO NUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF n.º XXX.795.591-XX, conforme Despacho n.º 64/2024 (63766368), proferida pela Comissão Permanente de Avaliação de Processos de Progressão e Promoção, nos termos da Lei estadual n.º 17.090, de 2 de julho de 2010, e Parecer n° 137/DGPP/ADSET (63263767), processo SEI 202416448057489, a partir de 10 de julho de 2024, com efeitos financeiros a partir de então, vejamos:
| CANCELAMENTO DE PROGRESSÃO DE POLICIAL PENAL | |||||
| REGRESSÃO FUNCIONAL DO PADRÃO II DA 1ª CLASSE PARA O PADRÃO I DA 1ª CLASSE | |||||
| SEQ. | NOME SERVIDOR | CPF | CARGO | SAI DE: | VOLTA PARA: |
| 1 | ALETHEIA LUTHIANE FALCÃO PEREIRA | XXX.806.403-XX | PP | 1-II | 1-I |
| 2 | ADALTO NUNES DE SOUZA JUNIOR | XXX.795.591-XX | PP | 2-II | 2-I |
Art. 2º DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para ciência e demais providências, entre elas a ciência dos servidores ALETHEIA LUTHIANE FALCÃO PEREIRA, CPF n.º XXX.806.403-XX, e ADALTO NUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF n.º XXX.795.591-XX.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Portaria n.º 263/2024, de 09 de julho de 2024, no sentido de cancelar a progressão funcional dos Policiais Penais ALETHEIA LUTHIANE FALCÃO PEREIRA, CPF n.º XXX.806.403-XX, e ADALTO NUNES DE SOUZA JUNIOR, CPF n.º XXX.795.591-XX.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 319, de 16 de agosto de 2024