Portarias

Portaria nº 462, de 06 de dezembro de 2024

Publicado em: 06/12/2024
Última atualização em: 09/12/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS

DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

 

PORTARIA Nº 462/2024-DGPP, DE 06 DE dezembro DE 2024

Designa Gestor e Suplente para o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 015/2024 – DGAP, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS​, através da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e o MUNICÍPIO DE IPORÁ – GO, mediante as cláusulas e condições seguintes. Processo SEI nº 202416448037884.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018.

 

CONSIDERANDO o contido no DESPACHO Nº 228/2024/DGPP/UP-IPORA-16691 (68188944), oriundo da UNIDADE PRISIONAL DE IPORÁ.

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar o servidor YANN JORGE LEÃO​​​​​​​, Policial Penal, inscrito no CPF ***.126.751-**, para exercer a função de Gestor titular do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 015/2024 (68092827), objeto do processo n° 202416448037884, e o servidora meirivone roberto martins silva​​​​​​​, Policial Penal, inscrito no CPF ***.201.101-**, para exercer a função de Gestora Suplente nos impedimentos e ausências do Gestor Titular.

 

§ 1º O presente Termo de Cooperação tem como objeto Estabelecer parceria de forma integrada entre a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e o MUNICÍPIO DE IPORÁ com os fins “Estabelecer ajuste com fins de mútua colaboração entre a Diretoria de Polícia Penal (DGPP) e a Prefeitura Municipal de Iporá para emprego de mão de obra carcerária na prestação de serviços gerais ao município incluindo construção civil, jardinagem, manutenção predial, limpeza e conservação de espaços e prédios públicos, com propósito de conferir efetividade à Seção IV do Capítulo I do Título V da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), de forma a permitir que os reeducandos do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena”.

 

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do convênio e do plano de trabalho por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;

II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;

III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.

 

Art. 3º. Aos Gestores caberá as seguintes atribuições:

I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;

II. operacionalizar a execução do objeto;

III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;

IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.

V. anotar, junto ao processo SEI 202416448037884, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;

VI. registrar e informar a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;

VII. submeter a GERÊNCIA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL.

VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio;

IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.

 

Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 

GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL em Goiânia, na data de sua assinatura eletrônica.

 

  

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL

Policial Penal – Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 462, de 06 de dezembro de 2024

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