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Portaria nº 349, de 09 de setembro de 2024

Publicado em: 10/09/2024
Última atualização em: 01/12/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

PORTARIA Nº 349, de 09 de setembro de 2024

Concede Gratificação de Risco de Vida.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO n.º 23.698, quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Decreto n.º 8.683, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 23.356, de 1º de julho de 2016; que regulamenta a concessão de Gratificação de Risco de vida, estabelecida pela Lei 17.485, de dezembro de 2011; Lei 19.574, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando o Despacho n.º 5135/2024/DGPP/GERH (64575090), da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a gratificação de risco de vida à servidora abaixo mencionada:

N.º NOME CPF LOTAÇÃO CARGO VALOR A PARTIR DE
1 ANNA LARA COELHO REBELLO ***.280.731-** Gerência da Secretaria-Geral Assessor A9 R$ 483,00 05/09/2024

Art. 2º Observar a Lei n.º 19.574, de 29 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial n.º 22.477, de 30 de dezembro de 2016, principalmente o descrito no Art. 1º, inciso III, alínea “b”, “da” Gratificação de Risco de vida, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, previstos nas alíneas “a” a “d” do inciso II do art. 1º da Lei 17.485, de 12 de dezembro de 2011”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 349, de 09 de setembro de 2024

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