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Portaria nº 443, de 28 de novembro de 2024

Publicado em: 29/11/2024
Última atualização em: 30/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

PORTARIA Nº 443, DE 28 DE novembro DE 2024

Convocação para Curso de Instrutor de Direção Policial

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e o treinamento contínuo dos Servidores Públicos para uma prestação de serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade; e

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, tem a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para os servidores da Diretoria, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

RESOLVE:

 

Art. 1º – PUBLIQUE-SE a relação dos 30 servidores listados abaixo a apresentarem-se para o CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL (CIDP) da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, no dia 09/12/2024, às 07h, na Escola Superior de Polícia Penal, endereço: Av. Goiás, 1500 – St. Central, Goiânia.

SERVIDORES DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS
ID NOME CPF
1 ANTÔNIO LIMA DE SOUZA FILHO ***.638.261-**
2 BRUNO DE SOUSA CASCALHO ***.414.981-**
3 FABRICIO QUEIROZ FERREIRA ***.881.491-**
4 GEOVANE SANTOS MENEZES ***.835.761-**
5 GRAZIENNE DE BESSA SOUSA ***.233.881-**
6 JEFERSON LUCIANO CARDOSO NEVES FEITOSA ***.221.841-**
7 JOÃO CARLOS GUIMARÃES DE FONTES ***.984.971-**
8 JOHNATHAN ITALO DA SILVA ***.645.301-**
9 LEANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA ***.678.001-**
10 LEONARDO OLIVEIRA GUIMARÃES ***.418.481-**
11 LEONARDO OLIVEIRA NETO ***.262.971-**
12 MARCIO TADEU BRITO FIRMINO ***.795.431-**
13 MARINHO MARTINS FERREIRA NETO ***.188.401-**
14 NIECOMARCIO MARTINS DE OLIVEIRA DA SILVA ***.426.611-**
15 OSMAR OLIVEIRA DE ARAUJO ***.689.136-**
16 PAULO ANTÔNIO DA PAIVA FERREIRA ***.995.561-**
17 PAULO SÉRGIO DA SILVA ***.438.401-**
18 RAFAEL BARREIRA ALVES ***.060.281-**
19 ROBERTO LUIS LOURENÇO DA SILVA ***.593.881-**
20 THIAGO CÂNDIDO MATOS ***.389.651-**
21 WEENDEY PEREIRA LACERDA ***.657.041-**
22 WELLINGTON PONTES FERREIRA ***.793.711-**
23 WESLEY LEANDRO DE SOUZA ***.692.271-**
COIRMÃS
ID NOME CPF
1 2° SGT LUIZ PABLO MAGALHÃES NASCIMENTO ***.627.991-**
2 2° SGT RAPHAEL IGLESIAS VALADARES ***.477.021-**
3 2° SGT RODRIGO CRUZ E CASTRO ***.744.081-**
4 3° SGT MIGUEL VICTOR ALVES MIRANDA ***.596.571-**
5 CB RENATO RODRIGUES PIMENTEL ***.876.521-**
6 PC ARTHUR LOBO CALDEIRA ***.707.721-**
7 SD JOSIANY DE CASTRO LOPES ***.822.351-**

Art. 2º CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL (CIDP) será conduzido conforme a PORTARIA N° 431, DE 07 de NOVEMBRO DE 2024 (67052075), e seguirá as diretrizes e regulamentos estabelecidos a seguir.

  1. OBJETIVOS DO CURSO

Capacitar profissionais da Polícia Penal do Estado de Goiás e membros de instituições coirmãs a atuarem como instrutores de direção policial, habilitando-os a planejar, ministrar e avaliar treinamentos especializados em técnicas de condução veicular tática e defensiva, com foco na segurança, eficiência operacional e preservação da integridade física de agentes e terceiros em contextos de transporte de custodiados, escoltas e operações policiais.

  1. PÚBLICO ALVO

Policiais Penais e servidores de instituições coirmãs.

  1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1. O curso oferecerá 30 vagas.

3.2. Será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou outros locais a serem definidos pela coordenação do curso, conforme conveniência e necessidade.

3.3. Duração do curso: 260 horas/aula.

3.4. O curso será realizado nas modalidades presencial e à distância (EaD), com um mínimo de 200 horas/aula presenciais (50 h/a instruções e 150 h/a estágio supervisionado), 60 horas/aula na modalidade EaD, ajustadas conforme a conveniência e as necessidades da coordenação.

3.4.1. O Estágio Supervisionado compreende a implementação de boas práticas de direção policial na sua unidade de lotação. Ao final, o aluno deverá elaborar um relatório detalhado de boas práticas implementadas na sua unidade. O relatório deverá ser confeccionado no sistema SEI, assinado pelo aluno e por seu chefe imediato. Deverá ser enviado ao SEI da Gerência de Ensino – DGPP/GEEN, n.º 16456. Momento esse que deverá ser encaminhado o certificado, conforme o item 3.4.3 e 3.4.3.1.

3.4.2. Os alunos deverão realizar o curso de Condutor de Veículos de Emergência na modalidade EaD disponibilizado em: https://sgaeadsegen.mj.gov.br/private/eixo-tematico/mostrar-catalogo/listar.

3.4.3. Os alunos terão um prazo de 45 dias, a partir do início do curso (09/12/2024), para concluir o curso de Condutor de Veículos de Emergência.

3.4.3.1 Não serão aceitos certificados de cursos realizados antes de 01/06/2024. Caso o aluno tenha concluído o Curso de Veículos de Emergência após 01/06/2024, será necessário realizar o curso de Atualização disponível na mesma plataforma. A emissão de certificado de conclusão do CIDP estará condicionada à apresentação dos certificados.

3.5. O Corpo Docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO, bem como professores/instrutores convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.

3.6. A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).

  1. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Ser voluntário.

4.2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação (válida), categoria B (no mínimo).

  1. ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

5.1. Comporá a Administração do Curso:

FUNÇÃO NOME CPF
COORDENADOR-GERAL 1° TENENTE TYAGO DE PAULA FERREIRA ***.727.841-**
COORDENADOR DE INSTRUÇÃO PP LINCOLN RICARDO GOBIS ***.720.326-**
COORDENADOR PEDAGÓGICO PP THIAGO GOMES PARÉ ***.484.461-**
SUBCOORDENADOR DE INSTRUÇÃO 2° TENENTE RUBENS NAZÁRIO GARCIA ***.568.711-**
SUBCOORDENADOR PEDAGÓGICO 2° TENENTE RAFAEL FREIRE DE SOUZA ***.076.681-**
MONITOR-GERAL 1° SGT FERNANDO CASTELO DE CASTRO ***.554.881-**
MONITOR 3° SGT HILQUIAS MACARIO SANTOS ASSUNÇÃO ***.605.461-**
  1. FREQUÊNCIA

6.1. A frequência às aulas e às atividades é obrigatória e será considerada ato de serviço. Ausências não justificadas serão analisadas para possível desligamento.

6.1.1. Devido à natureza do curso, é obrigatória a frequência integral, ou seja, 100% da carga horária.

6.2. O controle da frequência será de responsabilidade do “Xerife” e do Instrutor da disciplina em conjunto com a Coordenação Pedagógica.

  1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

7.1. A organização e o gerenciamento dos recursos logísticos para as disciplinas direção defensiva, direção evasiva e perseguição, direção tática e operacional e avaliação prática e teórica, serão de responsabilidade do respectivo turno.

7.2. Os itens específicos para as atividades de instrução serão definidos pelo Coordenador-Geral do Curso, conforme as orientações estabelecidas no Quadro de Trabalho Semanal (QTS).

Apresentação pessoal:

a) MASCULINO

1) Cabelo: se longo sempre preso. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida apenas em tonalidades naturais do cabelo humano.

b) FEMININO

1) Cabelo: sempre preso padrão coque. Vedado corte tipo moicano, samurai ou exóticos. Coloração artificial permitida somente em tonalidades naturais do cabelo humano.

2) Maquiagem e unhas: maquiagem permitida em tonalidade discreta (cor da pele). Unhas deveram estar curtas, permitido somente o uso de base (transparente).

7.3. Os alunos devem manter o uniforme limpo e passado, coturno engraxado.

7.4. Durante o Curso haverá a figura do “Xerife” e seu respectivo “Sub-xerife”, designados pelos coordenadores, podendo haver mudanças conforme necessidade.

7.4.1. Ao “Xerife” compete:

a) Relacionar-se diretamente com o Coordenador-Geral e a equipe de instrução para tratar de assuntos do curso;

b) Garantir que os alunos compareçam pontualmente e devidamente preparados;

c) Apresentar o curso ao instrutor no início de cada instrução, mencionando alterações, e reportar-se às necessidades dos alunos

7.4.2. Ao “Sub -xerife” compete:

a) substituir o Xerife quando necessário.

7.5. Faltas disciplinares, falhas éticas e desrespeito às normas estabelecidas serão avaliadas pela Coordenação ou instrutores. Entre as condutas proibidas incluem-se:

a) Se alimentar ou fumar em locais não permitidos;

b) Chegar atrasado;

c) Usar uniformes ou adereços inadequados;

d) Falta de postura e respeito ao Procedimento Operacional Padrão (POP)

e) Desviar atenção ou dormir durante instrução;

f) Usar material não autorizado, entre outras ações detalhadas no regulamento.

Art. 3º – A emissão do certificado de conclusão do CURSO DE INSTRUTOR DE DIREÇÃO POLICIAL está condicionada ao envio do relatório do estágio supervisionado.

Art. 4º – Considerando a necessidade de garantir a disseminação dos conhecimentos adquiridos pelos alunos durante o curso, fica estabelecido que, ao término da formação, o aluno se compromete a ministrar instruções sempre que solicitadas, conforme as condições previstas no Termo de Compromisso constante do Anexo Único desta Portaria. O descumprimento do presente termo poderá implicar em medidas administrativas cabíveis, conforme a regulamentação vigente.

Art. 5º – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Art. 6º – Esta portaria deve ser encaminhada à Seção de Normatização, Processos e Projetos para publicação no site, à Gerência de Ensino, às Coordenações Regionais Prisionais e à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, via Superintendência de Gestão Integrada, para providências necessárias.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP
Rua 201, c/ 11ª Avenida, 430, Setor Leste Vila Nova
74643-050 Goiânia/GO

Telefone: (62) 3270-8711
E-mail: protocolo-setorial.dgpp@goias.gov.br

Portaria nº 443, de 28 novembro de 2024

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