Portaria nº 449, de 28 de novembro de 2024
Última atualização em: 29/11/2024
Categoria: Publicações Oficiais
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 449, DE 28 DE novembro DE 2024
Institui, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal, o Simpósio de Governança Pública e Compliance da Polícia Penal.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a importância estratégica de capacitar policiais penais e gestores para a incorporação dos princípios de governança pública e compliance na gestão do sistema prisional;
CONSIDERANDO, por derradeiro, a necessidade de consolidar uma cultura organizacional pautada pela ética, transparência e eficiência no sistema penitenciário goiano, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, o SIMPÓSIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE DA POLÍCIA PENAL, destinado a fomentar a capacitação e o alinhamento dos profissionais do sistema prisional goiano, com as melhores práticas governamentais.
Parágrafo único. O SIMPÓSIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE DA POLÍCIA PENAL será realizado anualmente, por intermédio de comissão especial instituída para tanto.
Art. 2º São objetivos do SIMPÓSIO DE GOVERNANÇA PÚBLICA E COMPLIANCE DA POLÍCIA PENAL:
I – A Internalização dos princípios básicos de governança e compliance na cultura institucional da Polícia Penal;
II – A busca por uma gestão pública responsável, eficiente e orientada pelas melhores práticas de governança;
III – A promoção de eventos para debater casos de sucesso e soluções inovadoras em governança e compliance no setor público;
IV – O fortalecimento do compromisso ético, cultural e transparente nas atividades da Polícia Penal;
V – O incentivo aos gestores da Polícia Penal para adotarem práticas que promovam a ética e a transparência nas operações e decisões do sistema prisional;
VI – A apresentação aos gestores e policiais penais sobre a importância das tomadas de decisões no setor público, baseadas em práticas de boa governança;
VII – A demonstração sobre a importância do alinhamento com normas internas e regulamentos externos para a conformidade legal e regulatória das atividades desenvolvidas pela Polícia Penal;
VIII – A identificação de riscos causados pela execução de atividades em desconformidade com as melhores práticas de gestão e suas possíveis consequências;
IX – O alinhamento de projetos, processos e a gestão de riscos com os objetivos definidos no Planejamento Estratégico da DGPP;
X – A cooperação e a troca de experiências entre os participantes, promovendo o fortalecimento da governança institucional por meio do compartilhamento de boas práticas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 449, de 28 de novembro de 2024