Portaria nº 416, de 28 de outubro de 2024
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 416, de 28 de outubro de 2024
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado para o cargo, pelo Decreto do Governador do Estado de Goiás, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.698 de 16/12/2021, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 19.962 de 03 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Diretoria Geral de Polícia Penal – DGPP, em obediência irrestrita aos princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quais sejam da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando a necessidade de cumprir o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os artigos 51 ao 54 da Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, a qual impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos públicos, através da designação de responsáveis e, ainda; e
Considerando o Processo Administrativo nº 202416448066335 e o Contrato 029/2024, o qual possui como objeto, a aquisição de materiais de limpeza, conservação, higienização e desinfecção das 84 unidades prisionais e da sede administrativa do Sistema Prisional do Estado de Goiás., em conformidade com o Termo de Referência (63514583).
Considerando a indicação dos nomes contida no documento Termo de Designação do Gestor do Contrato (63514626), do processo administrativo nº 202416448066335.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor FELIPE ANDRÉ SOUZA ABREU, inscrito no CPF nº
***.033.***-03, ocupante do cargo de Policial Penal, para atuar como Gestor dos Contratos nº 026/2024, 027/2024 e 028/2024, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, sem prejuízos de suas atribuições.
Art. 2º Designar a servidora LUDMILLA CÂNDIDA BESSA, inscrito no CPF nº ***.447.***-93, ocupante do cargo de Vigilante Penitenciário Temporário, para o exercício da função de Gestora Suplente do Contrato nº 029/2024, nos períodos de afastamentos e impedimentos legais do gestor titular do contrato, sem prejuízos de suas atribuições.
Art. 3º O Gestor do Contrato e/ou seu Suplente deverão informar à GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO, tão logo tenham conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedir de exercerem as respectivas atribuições, para adoção das providências necessárias à substituição formal do(s) responsável(is).
Art. 4º Fica estabelecido que, para a consecução dos objetivos propostos neste ato, o Gestor e/ou Suplente ora designados deverão adotar as seguintes providências, competindo-lhes, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I– acompanhar e verificar a perfeita execução do ajuste, em todas as suas fases, e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos instrumentos sob sua gestão;
II– conhecer o objeto dos contratos, suas metas e objetivos, refletindo e agindo estrategicamente, de forma antecipada, objetivando, na medida do possível, evitar o agravamento de problemas;
III– anotar, em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução dos instrumentos contratuais, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento dos contratos, determinando dentro da esfera de atribuições as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução e encaminhar os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis;
IV– transmitir às Contratadas instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
V– expedir notificação às Contratadas referente a qualquer irregularidade observada durante a execução dos contratos;
VI– solicitar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) quando não solucionar a irregularidade;
VII– comunicar à Superintendência de Gestão Integrada da DGPP, para que esta, na hipótese de materialização da penalidade, possa intermediar junto aos órgãos competentes do Estado de Goiás, as providências relativas às anotações no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), e, se for o caso, a respectiva exclusão do cadastro;
VIII– dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IX– adotar as providências necessárias para a regular execução dos contratos;
X– promover, com a presença de representante das Contratadas, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as respectivas Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
XI– observar a regularidade das despesas empenhadas e manter o controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro dos contratos;
XII– verificar a qualidade e conformidade dos materiais entregues ou da execução dos serviços, podendo exigir a substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
XIII– esclarecer prontamente as dúvidas das Contratadas, solicitando ao setores competentes da DGPP em atividades técnicas ou administrativas, se necessário, parecer de especialistas, que deverão atender prontamente as respectivas solicitações;
XIV– observar, acompanhar e controlar os prazos constantes nos ajustes, mantendo interlocução com os fornecedores e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
XV– manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVI– manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 180 (cento e oitenta) dias;
XVII– observar se as exigências do instrumento convocatório e dos contratos foram atendidas em sua integralidade;
XIIII– fiscalizar a obrigação das Contratadas e da subcontratada, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; e
XIX– envidar esforços para assegurar a boa e eficiente execução do ajuste, zelando ainda pela garantia do interesse público, com a promoção de medidas necessárias e adequadas ao caso.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 5º O Gestor do Contrato e/ou Suplente responderão aos órgãos de controle nos casos de inexatidão na execução das tarefas que lhe são atribuídas no art. 4º desta Portaria, ou de omissão, em especial:
I– na constatação da ocorrência de mora na execução;
II– na caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III– na comunicação formal às autoridades superiores, em tempo hábil, de fatos cujas providências e solução ultrapassem a respectiva competência, para adoção das medidas cabíveis;
IV– no recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado para o recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a comunicação de falhas ou incorreções detectadas; e
V– na ocorrência de liquidação de obrigação não cumprida, executada de forma irregular ou incompleta pela(o) contratada(o), e emissão indevida de autorização para pagamento da contraprestação.
Art. 6º. Estabelecer ainda, que o Gestor designado apresentará à GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO, desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:
I- descrição circunstanciada da execução do contrato;
II- eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III- as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV- a necessidade de tomada de decisão que exorbitar de suas funções;
V- prestação de contas final, com fotografias, número do patrimônio, nota fiscal, ordem de pagamento e demais documentos comprobatórios da boa aplicação do recursos.
Art. 7º Preceitua-se, também, em consonância com o artigo 4º do Decreto Estadual nº9.561 de 21 de novembro de 2019 que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do poder executivo estadual:
I– o atesto da execução do objeto dos contratos pelo Gestor e/ou Suplente deverá ser realizado após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura pela unidade administrativa responsável;
II– o registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – SiofiNet, deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado; e
III– a cada pagamento ao fornecedor, a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, deverá realizar consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CADFOR), bem como no Cadastro de Inadimplentes do Estado de Goiás – CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação previstas na legislação vigente.
Parágrafo único – Após o atesto da nota fiscal/fatura, os Gestores dos contratos deverão juntá-la ao processo e encaminhá-la imediatamente a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, unidade nº 16.462, para liquidação e pagamento.
Art. 8º. Determinar que a GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º Publique-se no Diário Oficial do Estado de Goiás – DOE/GO.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CUMPRA-SE.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – PP/GO
Diretor-Geral de Polícia Penal