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Portaria nº 423, de 30 de outubro de 2024

Publicado em: 30/10/2024
Última atualização em: 20/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

 

Portaria nº 423, de 30 de outubro de 2024

 

Indica representantes da Diretoria-Geral de Polícia Penal para atuarem como Monitores do SISLOG.

 

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n. º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar representantes desta Diretoria-Geral de Polícia Penal para atuarem como Monitores do Sistema de Logística do Estado de Goiás – SISLOG, instituído pelo Decreto estadual n.º 10.212, de 8 de fevereiro de 2023, bem como para exercerem a função de pontos focais desta Pasta junto à Superintendência Central de Compras e Contratos da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.

Art. 2º Designar, sem prejuízo de suas atribuições, o Gerente de Compras Governamentais e o Gerente de Apoio Administrativo e Logístico desta Diretoria-Geral, bem como os seguintes servidores para atuarem como monitores do SISLOG:

I – LEANDRO BARCELOS DE PAULA, inscrito no CPF n.º ***.824.601-**, ocupante do cargo de Lider de Area ou Projeto – LAP; lotado na Gerência de Compras Governamentais/DGPP;

II – PAULO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA JUNIOR, inscrito no CPF n.º ***.428.521 -**, ocupante do cargo de Policial Penal, lotado na Gerência de Compras Governamentais/DGPP; e

III – RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF n.º ***.453.948 -**, ocupante do cargo de Policial Penal, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico/DGPP.

Art. 3º Determinar que os servidores indicados participem das capacitações no “SISLOG 2.0” oferecidas pela SEAD, bem como auxiliem os usuários deste sistema no âmbito desta Diretoria-Geral.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Secretaria de Estado da Administração – SEAD, bem como à Gerente de Compras Governamentais/DGPP e o Gerente de Apoio Administrativo e Logístico/DGPP, para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 423, de 30 de outubro de 2024

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