Portaria nº 418, de 05 de Novembro de 2024
Última atualização em: 25/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
Portaria nº 418, de 05 de Novembro de 2024
Designa Gestor e Suplente para o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2023 – DGAP, que entre si celebram o ESTADO DE GOIÁS, através da DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e o MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO – GO, mediante as cláusulas e condições seguintes. Processo SEI nº 202216448044259.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto Estadual de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial de Goiás n° 23.698, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 19.962, de 03 de janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o contido no Despacho n° 5137 (66936043), oriundo da 4° Coordenação Regional Prisional.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução de convênios pela Diretoria-Geral de Polícia Penal, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e;
CONSIDERANDO o comando insculpido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos ajustes e as disposições da Lei Estadual nº 17.928/2012, especialmente o artigo 62, IV.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Jerry Willian Junior De Oliveira Marques, inscrito no CPF N° XXX.159.511-XX, para exercer a função de Gestor titular do Termo de Cooperação Técnica n° 005/2023, objeto do processo n° 202216448044259, e o servidor Rodrigo Ferreira Caixeta, Policial Penal, inscrito no CPF Nº XXX.743.611-XX, para exercer a função de Gestor Suplente nos impedimentos e ausências do gestor titular.
1º O Termo de Cooperação tem como objeto Estabelecer parceria de forma integrada entre a DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL e o MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO com os fins de mútua colaboração entre os partícipes para EMPREGO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA na produção de uniformes diversos, em favor das necessidades do PRIMEIRO e SEGUNDO PARTÍCIPE, com propósito de conferir efetividade à Seção IV do Capítulo I do Título V da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), de forma a permitir que os apenados que cumprem pena no regime fechado vinculados a Unidade Prisional de Pires do Rio, tenham oportunidade de trabalho, geração de renda e remição de pena.
Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os gestores ora designados, deverão acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações ajustadas no instrumento do convênio e do plano de trabalho por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestado da satisfatória realização do objeto do convênio e ainda:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
II – observar e fazer cumprir os prazos de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 3º. Ao Fiscal caberá as seguintes atribuições:
I. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a vigência do instrumento, além da avaliação da execução física e dos resultados;
II. operacionalizar a execução do objeto;
III. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;
IV. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.
V. anotar, junto ao processo SEI 202216448044259, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;
VI. registrar e informar a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;
VII. submeter a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL.
VIII. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio;
IX. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.
X. operacionalizar a execução do objeto;
XI. acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio;
XII. realizar a elaboração da prestação de contas relativa a este Convênio.
XIII. anotar, junto ao processo SEI 202216448044259, todas as ocorrências relativas à execução do convênio;
XIV. egistrar e informar a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA as atividades desempenhadas e todas as pendências constatadas na execução do convênio;
XV. submeter a DIRETORIA-GERAL ADJUNTA manifestação sobre prorrogação de execução/entrega do Plano de Trabalho com vistas à deliberação da DIRETORIA-GERAL.
XVI. elaborar, quando exigido, relatórios, laudos e pareceres das atividades de fiscalização técnica da execução do convênio;
XVII. desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades do convênio.
Art. 4º. Em caso de necessidade eventual de substituição será emitida Portaria específica para este fim.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor, revogando a PORTARIA N° 219/2023 ( 49600193), na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL,
Goiânia, 05 de Novembro de 2024
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO – POLICIAL PENAL
Diretor-Geral de Polícia Penal
Portaria nº 418 De 05 de Novembro de 2024