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Portaria  nº 412, de 21 de outubro de 2024

Publicado em: 22/10/2024
Última atualização em: 25/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Portaria  nº 412, de 21 de outubro de 2024

Dispõe sobre a convocação de servidores para comparecimento no Curso Básico de Capacitação para Gestão de Alternativas Penais.

              O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, e no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento continuo dos Servidores Públicos para uma prestação de serviço público de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade; e

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para os servidores da Diretoria, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

CONSIDERANDO o descrito na Portaria 408/2024 (66101566) que cria e homologa o CURSO BÁSICO DE CAPACITAÇÃO PARA GESTÃO DE ALTERNATIVAS PENAIS.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores lotados na estrutura da Superintendência de Reintegração Social e Cidadania (SUPRESC), listados abaixo, para se apresentarem no CURSO BÁSICO DE CAPACITAÇÃO PARA GESTÃO DE ALTERNATIVAS PENAIS da Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, nos dias 30 e 31/10/2024, das 14 às 18 horas, na Escola Superior de Polícia Penal, situada na Avenida Goiás, nº 1.500, Centro, Goiânia-Goiás.

SERVIDORES CONVOCADOS
ID SERVIDOR CPF
1 ADRIANA EVANGELISTA DE MOURA MULHER DINIZ ***.329.901-**
2 ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES ***.414.911-**
3 ANA MARIA RODRIGUES REZENDE SANTOS ***.932.211-**
4 BENEDITO BORGES DA SILVA FILHO ***.574.561-**
5 BRUNO WYLHAMY DE SOUSA ***.441.191-**
6 CÁTIA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA ***.131.751-**
7 CLAYTON DIAS DE LIMA ***.191.181-**
8 CLEYRISTON BRUNO DE BRITO OLIVEIRA ***.266.161-**
9 FRANCISCO FEITOSA DE CARVALHO JÚNIOR ***.125.931-**
10 GABRIEL ALVES DE SALES ***.644.631-**

11 INÁCIO ALVES DINIZ JUNIOR ***.642.602-**
12 JEAN HENRIQUE MARINELI ***.913.221-**
13 LARA GUIMARÃES ***.231.721-**
14 LUCAS ELPIDIO RAMOS DA SILVA ***.521.901-**
15 MARCEL ROBERTO BRAGA ***.835.431-**
16 MARIANE MARQUES DE OLIVEIRA ***.871.061-**
17 MARTHA BATISTA DA PAIXÃO ***.173.671-**
18 MAURO FRANCISCO DE CARVALHO ***.913.261-**
19 MIRLENE AMANCIO BARBOSA ***.351.601-**
20 MYLENA BORGES DE CASTRO ***.118.831-**
21 RAFAEL ARANTES GODINHO ***.896.801-**
22 RAFAEL SOUSA BORGES ***.093.291-**
23 RAMSÉS SILVA LINHARES ***.388.411-**
24 RENATO ALVES RABELO ***.766.851-**
25 ROBSON RODRIGO ROCHA VIEIRA ***.961.401-**

Art. 2º CONVOCAR a Servidora abaixo descrita para ministrar os módulos do curso em

questão:

ID INSTRUTORA (POLÍCIAL PENAL) TÍTULO

ACADÊMICO

MÓDULO CARGA HORÁRIA
1 LARA GUIMARÃES ESPECIALISTA 1, 2 E 3 10H

Art. 3º – O curso será conduzido em conformidade com a Portaria 408/2024 (66101566).

Art. 4º – A frequência às aulas e atividades são obrigatórias e serão consideradas ato de serviço. Ausências não justificadas serão analisadas para possível desligamento.

Art. 5º – Devido à natureza do curso, é obrigatória a frequência integral (100% da carga

horária).

Art. 6º – O controle da frequência será de responsabilidade do instrutor da disciplina, com

auxílio da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).

Art.. Os servidores convocados deverão apresentar-se com uniforme padrão Diretoria Geral de Polícia Penal (DGPP), de acordo com a especificidade do cargo/função.

Art. 8º – Posteriormente será emitido o certificado de conclusão via Sistema SIESP ou outro meio determinado pela ESPP.

Art. 9º – Esta portaria deve ser encaminhada à Comunicação Setorial para publicação no site, à SUPRESC e Gerências a ela vinculadas, além da Gerência de Ensino para as providências necessárias.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria  nº 412, de 21 de outubro de 2024

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