Atos Normativos

Portaria nº 408, de 14 de outubro de 2024

Publicado em: 15/10/2024
Última atualização em: 26/11/2024
Categoria: Atos Normativos

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Portaria nº 408, de 14 de outubro de 2024

Criação e homologação do Curso Básico de Capacitação para Gestão de Alternativas Penais.

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, e no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO recomendações do CNJ no sentido de qualificar os servidores do sistema penitenciário, de forma específica aos que atuam com Alternativas Penais, conforme Relatório de Inspeções dos Estabelecimento Prisionais do Estado de Goiás (2023);

CONSIDERANDO a política de desencarceramento atualmente em vigência em todo país, conforme TÍTULO IX do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o programa de Compliance Público, que é um instrumento de melhoria no serviço público onde iniciativas de treinamento/qualificação de servidores contam como ações de Gestão de Riscos;

CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal que descreve penas diversas à prisão;

CONSIDERANDO o Despacho 196 (60506201) que propõe Minuta de Curso sobre Alternativas Penais;

CONSIDERANDO o Despacho 298 (63180272) onde a ESPP propõem ajustes no programa do curso em questão;

RESOLVE:

Art. 1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso Básico de Capacitação para Gestão de Alternativas Penais, com duração de 10 (dez) horas, visando capacitar os profissionais da Superintendência de Reintegração Social e Cidadania (SUPRESC).

Art. 2º– O Curso será realizado de forma presencial, na Escola Superior de Polícia Penal, situada na Avenida Goiás, n.º 1.500, Centro, Goiânia-Goiás.

Art. 3º – As turmas terão capacidade máxima de 35 (trinta e cinco) alunos, oferecidos inicialmente para servidores lotados na SUPRESC e, posteriormente, para profissionais do Sistema Penitenciário em geral.

Art. 4º – Definir o seguinte Plano de Ensino para execução do curso:

MINUTA DE PLANO DE ENSINO DE CURSO
Professor(a):
Curso: Básico de Capacitação para Gestão de Alternativas

Penais

Carga Horária: 10h
Ano: 2024
EMENTA
O Curso Básico em Alternativas Penais, visa o treinamento/capacitação de profissionais para a execução da gestão, acompanhamento e fiscalização de pessoas em situação de cumprimento de modalidade de Alternativas Penais determinada por decisão judicial.
OBJETIVO GERAL
Treinar e/ou capacitar o quadro de profissionais existente na gestão de alternativas penais e ainda novos profissionais com objetivo de entregar conhecimento, a fim de desenvolver habilidades, competências e até mesmo atitudes que coadunem com os princípios e diretrizes estruturantes que definem e se sustentam a política de Alternativas Penais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
·  Apresentar o Histórico das Alternativas Penais;

·   Apresentar os Postulados Gerais ou metaprincípios basilares na qual a política de Alternativa Penal se orienta para efetiva execução;

·  Descrever as modalidades de Alternativas Penais vigentes na legislação brasileira;

·   Pontuar as possibilidades de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito;

·  Apontar Sistema de Alternativas Penais: Atores envolvidos em ação integrada para efetivação e aprimoramento da prática em adequação às diretrizes norteadoras;

·  Apresentar Diretrizes organizacionais, missão, valores e objetivos da CIAP;

·     Apresentar a estrutura organizacional Administrativa/Técnica de uma Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP;

·     Demonstrar as Competências de responsabilidade da Central Integrada de Alternativas Penais;

·  Apresentar as atribuições de cada setor que compõem a CIAP.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
·   Módulo 1: Introdução à Alternativa Penal

·   Histórico do surgimento das Alternativas Penais no Brasil e no mundo;

·   Postulados de Modelo de Gestão em Alternativas Penais no Brasil;

·   Modalidades de Alternativas Penais;

·     Possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de

direito;

·    Sistema de Alternativas Penais: Atores envolvidos em ação integrada essenciais para estruturação de uma CIAP;

·   Módulo 2: Estruturação, competências e atribuições da CIAP

·  Diretrizes organizacionais, missão, valores e objetivos da CIAP;

·     Estrutura organizacional Administrativo-Técnica de uma Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP;

·  Competências de responsabilidade da Central Integrada de Alternativas Penais;

·  Atribuições de cada setor que compõem a estrutura organizacional da CIAP.

 

·  Módulo 3: Estudos de Caso

Análise de casos concretos de acompanhamento de pessoas em Alternativa Penal; Discussão de desafios e boas práticas.

METODOLOGIA
·  Aulas expositivas dialogadas;

·  Estudos de caso;

·  Dinâmicas de grupo;

·  Atividades práticas

· AVALIAÇÃO
·  Participação nas aulas;

·  Resolução de estudo de caso;

·  Prova final.

· BIBLIOGRAFIA
·  BRASIL, Código Penal. Decreto Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940.

·  BRASIL, Conselho Nacional da Justiça. Resolução Nº 288 de 25 de Junho de 2019.

·    BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional, Conselho Nacional da Justiça e Programa das Nações Unidas para desenvolvimento. Manual de Gestão para Alternativas Penais – Série Justiça Presente, Brasília- DF, 2020.

Art. 5º – Os professores serão remunerados conforme a Portaria 110/2020 – GAB/DGAP e Portaria 114/2020 – GAB/DGAP, salvo quaisquer alterações legislativas ou administrativas nesse sentido.

Art. 6º ENCAMINHAR esta Portaria à Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, Gerência da Central de Alternativas Penais e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias, além do envio a Comunicação Setorial para ampla divulgação e publicação.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do (a) DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 408, de 14 de outubro de 2024

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