Portarias

Portaria nº 397, de 08 de outubro de 2024

Publicado em: 08/10/2024
Última atualização em: 30/11/2024
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL

Portaria nº 397, de 08 de outubro de  2024

Dispõe sobre a criação e homologação do Curso de Direção Defensiva (CDD)

O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos de criação e abertura dos cursos ministrados pela Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP-GO);

CONSIDERANDO a necessidade de promover atividades educacionais que qualifiquem os profissionais da Diretoria-Geral de Polícia Penal, visando alcançar os resultados almejados pela administração pública;

CONSIDERANDO a importância da eficiência, qualificação e treinamento continuo dos servidores públicos para a prestação de um serviço de qualidade, em conformidade com as normas regulamentares (leis, decretos e outros), proporcionando um atendimento de excelência à sociedade;

CONSIDERANDO que a Diretoria-Geral de Polícia Penal do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Ensino, possui a premissa de promover cursos de formação, capacitação e aprimoramento profissional para seus servidores, bem como para atender às solicitações de instituições e/ou servidores de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais;

RESOLVE:

Art. – 1º – CRIAR E HOMOLOGAR o Curso de Direção Defensiva (CDD) da Diretoria-Geral de Polícia Penal, com duração de 90 horas/aulas, na modalidade presencial e Ensino a Distância (EaD), destinado a qualificar os Policiais Penais e membros de instituições coirmãs que atendam aos requisitos estabelecidos.

Art. – 2º DETERMINAR que a Escola Superior de Polícia Penal, por meio da Coordenação de Ensino Operacional ou seção correspondente, planeje e programe o curso conforme a demanda da área técnica e, após autorização do Diretor-Geral, execute-o de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e plano de ensino.

Art. 3º – Ao Professor/Instrutor será concedida gratificação por encargo de curso e concurso, por hora-aula ministrada, conforme sua titulação acadêmica, nos termos da Portaria n.º 110/2020-GAB/DGAP, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 114/2020-GAB/DGAP, ressalvadas possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Parágrafo único – Conforme as normativas e orientações jurídicas pertinentes, o Professor/Instrutor não poderá perceber, mensalmente, gratificação por encargo de curso e concurso superior a R$ 700,00 (setecentos reais), sendo vedada a constituição de banco de horas, salvo possíveis alterações legislativas ou administrativas.

Art. 4º – O Curso de Direção Defensiva, deve ser planejado e programado seguindo as diretrizes, regulamentos e plano de ensino (ANEXO II).

Parágrafo único – Atualizações relacionadas a evoluções operacionais, como inclusão ou exclusão de disciplinas, serão realizadas exclusivamente no plano de ensino do curso, mantendo a estrutura organizacional, as diretrizes e os regulamentos estabelecidos nesta portaria.

1.OBJETIVOS DO CURSO

O aperfeiçoamento técnico dos Policiais Penais e membros de instituições Coirmãs, que atuam diretamente na condução de veículos de emergência, atualizando os conhecimentos e reciclando as práticas desempenhadas diariamente.

2. PÚBLICO ALVO

Policiais Penais e servidores de instituições coirmãs.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

3.1.  O curso oferecerá 30 vagas.

3.2.  O curso será realizado na Escola Superior de Polícia Penal do Estado de Goiás (ESPP- GO), Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel (DGPP-GO), e/ou outros locais a serem definidos pela Coordenação do curso, conforme conveniência e oportunidade.

3.3.  Duração do curso: 90 horas/aulas,

3.4.  O curso será realizado na modalidade presencial e ensino a distância (EaD), sendo 30 h/a presenciais mínimas e 60 h/a na modalidade EaD conforme conveniência e oportunidade da coordenação.

3.5.  O corpo docente será composto por professores/instrutores da ESPP-GO e convidados de outras instituições vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Goiás ou de outras unidades da federação.

3.6.  A Coordenação do curso ficará sob responsabilidade da Gerência de Ensino/Coordenação de Ensino Operacional da Escola Superior de Polícia Penal (ESPP).

Art. 5º ENCAMINHAR esta Portaria à Comunicação Setorial para publicação e à Escola Superior de Polícia Penal para conhecimento e providências necessárias.

ANEXO I
GRADE CURRICULAR CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA

GRADE CURRICULAR

                                           DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
DIREÇÃO DEFENSIVA APLICADA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA 10 h/a
PRÁTICA APLICADA À DIREÇÃO DEFENSIVA 20 h/a
CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (EaD – plataforma do EaDSENASP) 60 h/a
TOTAL 90 h/a

ANEXO II
PLANO DE ENSINO CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA (CDD)

Curso: Curso de Direção Defensiva Disciplina: Direção Defensiva Aplicada  a Condução de Veículos de Emergência Carga Horária Mínima: 10
EMENTA
Esta disciplina visa fornecer a capacitação teórica aos servidores para atender às exigências práticas, físicas e psicológicas envolvidas na condução de veículos de emergência.
 OBJETIVOS
Geral
Ampliar os conhecimentos dos servidores para poderem compreender e aplicar os princípios da direção defensiva, promovendo o convívio seguro no trânsito e a preservação do meio ambiente, além de reconhecer de forma consciente o veículo oficial como um instrumento de trabalho essencial para a execução de suas funções com responsabilidade e segurança.
Específicos
•  Compreender os conceitos fundamentais de direção defensiva;
•  Identificar e avaliar riscos;
•  Reconhecer e gerir os fatores psicológicos e emocionais;
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Direção veicular:
a)  Definição;
b)  Respeito ao meio ambiente e ao convívio social.
II – Direção defensiva:
a)  Definição;
b)  Princípios;
c)  Elementos.
III  – Utilização consciente do veículo:
a)  Definição;
b)  Princípios;
c)  Elementos
IV  – Método básico de prevenção de acidentes:
a)  Condições adversas;
b)  Procedimentos defensivos;
c)  Preparo mental antes de dirigir;
d)  Procedimentos de segurança.
 METODOLOGIA
A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativa, combinando:
•  Aulas expositivas (recursos audiovisuais);
•  Feedback continuo entre aluno e instrutor.
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma continua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade.
 BIBLIOGRAFIA
Básica
BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da                     União,                  Brasília,                 DF,                24                set.                 1997.                  Disponível                   em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 02/10/2024.
 Complementar
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (Brasil). Custos de acidentes de trânsito              nas             rodovias              federais.              Brasília:             DNIT,            2004.             Disponível              em http://sites.poli.usp.br/d/ptr5804/DNIT-Custos_Acidentes_sumario_executivo.pdf.                                   Acesso                    em:02/10/2024.
Curso: Curso de Direção Defensiva Disciplina: Prática Aplicada à direção defensiva Carga Horária Mínima: 20
EMENTA
Esta disciplina tem como objetivo capacitar os servidores por meio de instrução prática, abordando as exigências físicas, psicológicas e operacionais envolvidas na condução segura de veículos de emergência.
 OBJETIVOS
Geral
Desenvolver competências práticas na direção defensiva, visando a prevenção de acidentes.
Específicos
•  Aperfeiçoar as técnicas de condução de veículos de emergência;
•  Reconhecer o veículo oficial como instrumento de trabalho;
•  Redução do número de acidentes;
•  Conhecer o uso correto do motor, sistema de freios e sistemas de segurança.
 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Veículo e condutor:
a)  Checagem inicial do veículo;
b)  Calibragem de pneus;
c)  Itens de segurança e funcionamento do veículo;
d)  Posicionamento ergométrico do conduto.
II – Técnicas de Direção Defensiva:
a)  Distância de segurança e frenagem de emergência;
b)  Técnicas de manobra evasiva e controle do veículo;
c)  Condução em alta velocidade e zonas urbanas;
d)   Direção defensiva em situações de risco (obstáculos inesperados, pedestres, animais na pista entre outros).
e)  Prática de dirigibilidade.
 METODOLOGIA
A disciplina utilizará uma abordagem diversificada e interativa, combinando:
•  Demonstrações práticas;
•  Sessões práticas;
•  Feedback continuo entre aluno e instrutor.
AVALIAÇÃO
A avaliação será realizada de forma continua ao longo do curso/instrução, abrangendo tanto a parte teórica quanto a prática, com o objetivo de acompanhar o progresso do aluno e fazer os ajustes necessários conforme a necessidade.
 BIBLIOGRAFIA
Básica
BRASIL. Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da                     União,                  Brasília,                 DF,                24                set.                 1997.                  Disponível                   em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: 02/10/2024.

 Complementar
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (Brasil). Manual de direção defensiva. Brasília: DENATRAN, 2005. Disponível em: https://www.gov.br/denatran/pt-br. Acesso em: 02/10/2024.

                                                            CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal

Portaria nº 397, de 08 de outubro de 2024

 

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