Portaria nº 338, de 12 de setembro de 2024
Última atualização em: 05/12/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE POLÍCIA PENAL
PORTARIA Nº 338, de 12 de setembro de 2024
Dispõe sobre o procedimento para solicitação de fornecimento de alimentação de presos no sistema de Gestão Penitenciária – GoiasPen,e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DE POLÍCIA PENAL, nomeado pelo Governador do Estado de Goiás, por intermédio do Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado na página 9 do Suplemento do Diário Oficial/GO n.º 23.698, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019, e
CONSIDERANDO o art. 2º, I, da Lei Estadual n.º 19.962, de 03 de janeiro de 2018, o qual criou a Diretoria-Geral de Polícia Penal – DGPP, conferindo-lhe autonomia administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Polícia Penal “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do Decreto n.º 9.517, de 23 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o Acórdão n.º 1874/2024, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, o qual, recomendou à DGPP “que, nas próximas contratações de fornecimento de alimentação de presos do Sistema Prisional, promova a elaboração e implementação de ferramentas de estatísticas capazes de assegurar com maior precisão a previsão de oscilação nos quantitativos dos encarcerados”;
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Consulta da Controladoria-Geral do Estado[1], o qual, versando sobre Gestão e Fiscalização de Contratos, orienta acerca de boas práticas de gestão/fiscalização contratual, e ressalta que “a eficiência, a eficácia e a efetividade de um contrato estão diretamente relacionadas ao desempenho da gestão e fiscalização do contrato“;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o disposto no manual Licitações & Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU, 5ª Edição, do Tribunal de Contas da União – TCU[2], o qual “possui um caráter pedagógico e preventivo, sendo um recurso valioso para gestores e todos aqueles que atuam na função de contratações das organizações públicas“, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, a partir do dia 01 de outubro de 2024, as solicitações de fornecimento de alimentação de presos sejam realizadas, exclusivamente, no sistema de Gestão Penitenciária – GoiasPen, consoante as orientações contidas no tutorial disponibilizado[3] pela DGPP.
Art. 2º Compete aos gestores, além das suas respectivas atribuições legais, a responsabilidade de acompanhar a correta execução das solicitações no GoiasPen, a exatidão dos dados e o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo Único deste ato normativo, bem como o envio diário dos relatórios de solicitações, em formato PDF, à empresa fornecedora.
Art. 3º Compete aos fiscais, além das suas respectivas atribuições legais, a responsabilidade de solicitar, diariamente, dentro dos prazos estipulados, nos termos do Anexo Único deste ato normativo, o quantitativo de alimentação de presos, que deverá refletir de forma fidedigna a população carcerária atual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
JOSIMAR PIRES NICOLAU DO NASCIMENTO
Policial Penal / Diretor-Geral de Polícia Penal
ANEXO ÚNICO
(Portaria nº 338, de 09 de setembro de 2024)
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE PRESOS NO GOIASPEN
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O procedimento para solicitação de fornecimento de alimentação de presos observará, rigorosamente, o disposto neste Anexo Único, especialmente, quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo, poderá ensejar responsabilidade civil, criminal e administrativa do(s) envolvido(s).
CAPITULO II
DO INSTRUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE PRESOS
Art. 2º O sistema de Gestão Penitenciária – GoiasPen trata-se do único e exclusivo instrumento para solicitação de fornecimento de alimentação de presos, sendo vedado o uso de outros meios para tanto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, nos termos do art. 1º deste ato normativo, passará a vigorar em 01 de outubro de 2024.
CAPITULO III
DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DE PRESOS SEÇÃO I
DAS VERIFICAÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º O fiscal, antes de iniciar a solicitação de fornecimento de alimentação de presos, deverá verificar se o GoiasPen encontra-se atualizado quanto a população carcerária da unidade prisional.
Parágrafo único. A desconformidade entre os dados do GoiasPen e a população carcerária atual, impedirá o fiscal de realizar a solicitação de que trata este capítulo.
SEÇÃO II
DA EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO NO GOIASPEN
Art. 4º Constatado que o GoiasPen se encontra atualizado em relação ao total de presos da unidade prisional, o fiscal deverá seguir as orientações contidas no tutorial disponibilizado[4] pela Diretoria- Geral de Polícia Penal – DGPP para a solicitação de fornecimento de alimentação de presos, nos termos a seguir:
I – Acessar o menu “Alimentação” e, em seguida, o submenu “Solicitação”, oportunidade em que escolherá a data da solicitação e clicará em “Buscar”, a fim de que o sistema calcule a população carcerária;
II – Após o cálculo da população carcerária pelo sistema, será exibida uma tela com os dados para preenchimento da solicitação de fornecimento de alimentação de presos, bem como para os servidores dos regimes de expediente e/ou plantão;
III – Concluído o preenchimento descrito no item anterior, deverá clicar em “Montar Solicitação” para que o sistema processe os dados e calcule os totais e valores da solicitação, de acordo com ocontrato de alimentação;
IV – Em seguida, deverá conferir as informações sobre a montagem de alimentação e, estando de acordo, clicará em “Salvar”, o que fará com que o sistema exiba a seguinte mensagem: “Solicitação de Alimentação Salva com Sucesso”.
§ 1º Caso seja necessário alterar o quantitativo de alimentação solicitado, o fiscal deverá selecionar a data da solicitação e clicar em “Buscar”, para que o sistema apresente as informações salvas anteriormente e, enfim, possa adicionar mais unidades no campo “Suplementação”.
§ 2º Depois de indicado no campo “Suplementação” a quantia a ser acrescida, o fiscal deverá clicar em “Montar Solicitação” para que seja calculado os novos totais e valores da solicitação, devendo informar no sistema o motivo da suplementação e, em seguida, clicará em “Salvar”.
§ 3º O histórico das suplementações será exibido na última coluna da tabela, as quais poderão ser realizadas quantas vezes forem necessárias, respeitados os prazos estabelecidos neste Anexo Único.
SEÇÃO III
DOS PRAZOS PARA AS SOLICITAÇÕES NO GOIASPEN
Art. 5º As solicitações de que trata este Anexo Único somente poderão ser realizadas no GoiasPen, dentro dos prazos estabelecidos, quais sejam:
I – Solicitação de alimentação para o dia seguinte: até às 12h do dia vigente;
II – Solicitação de suplementação para o dia vigente: até às 9h, para o almoço, e até as 15h, para o jantar;
III – Solicitação de alimentação para o fim de semana (sábado, domingo e segunda-feira): até 12h de sexta-feira;
IV – Solicitação para feriados e pontos facultativos conexos com fim de semana:
a) Se o feriado ocorrer na véspera do fim de semana, a solicitação deverá ser realizada no dia antecedente, até as 12h[5];
b) Se o feriado suceder o fim de semana, a solicitação deverá ocorrer na sexta-feira, até as 12h[6].
CAPITULO IV
DA GERAÇÃO E PRAZOS PARA ENVIO DE RELATÓRIOS À EMPRESA FORNECEDORA
Art. 6º Os gestores dos contratos deverão, diariamente, após a inserção das solicitações no GoiasPen pelos fiscais, nos termos do capítulo anterior, gerar os relatórios correspondentes, salvá-los em formato PDF e encaminhá-los à empresa fornecedora, via e-mail, nos seguintes prazos:
I – Solicitação de alimentação para o dia seguinte: até às 13h do dia vigente;
II – Solicitação de suplementação para o dia vigente: até às 9h30min, para o almoço, e até as 15h30min, para o jantar;
III – Solicitação de alimentação para o fim de semana (sábado, domingo e segunda-feira): até 13h de sexta-feira;
IV – Solicitação para feriados e pontos facultativos conexos com fim de semana:
a) Se o feriado ocorrer na véspera do fim de semana, a solicitação deverá ser realizada no dia antecedente, até as 13h[7];
b) Se o feriado suceder o fim de semana, a solicitação deverá ocorrer na sexta-feira, até as 13h[8].
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste ato normativo serão apreciados pela Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, por intermédio do Sistema Integrado de Informações – Sei! e, caso necessário, dirimidos pelo Diretor-Geral de Polícia Penal – DGPP.
[1] Disponível em: https://goias.gov.br/controladoria/wp-content/uploads/sites/31/2020/02/Anexo1_13335- pdf. Acesso em: 04 set 2024.
[2] Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/93/31/DD/59/E436C8103A4A64C8F18818A8/Licitacoes%20e%20Contratos%20- %20Orientacoes%20e%20Jurisprudencia%20do%20TCU%20-%205a%20Edicao.pdf. Acesso em: 04 set 2024.
[3] Tutorial disponível em: https://youtu.be/iEfChnv9pig?si=dqqKMjijOarRL-yC.
[4] Tutorial disponível em: https://youtu.be/iEfChnv9pig?si=dqqKMjijOarRL-yC.
[5] Exemplo: Caso o feriado seja em uma sexta-feira, a solicitação de alimentação deverá ocorrer na quinta-feira, até as 12h, a qual englobará os seguintes dias: sexta-feira, sábado, domingo e segunda-feira.
[6] Exemplo: Caso o feriado seja em uma terça-feira e na segunda-feira for decretado ponto facultativo, a solicitação de alimentação deverá ocorrer na sexta-feira, até as 12h, a qual englobará os seguintes dias: sábado, domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira.
[7] Exemplo: Caso o feriado seja em uma sexta-feira, o envio do relatório deverá ocorrer na quinta-feira, até as 13h, o qual englobará os seguintes dias: sexta-feira, sábado, domingo e segunda-feira.
[8] Exemplo: Caso o feriado seja em uma terça-feira e na segunda-feira for decretado ponto facultativo, o envio do relatório deverá ocorrer na sexta-feira, até as 13h, a qual englobará os seguintes dias: sábado, domingo, segunda- feira, terça-feira e quarta-feira.