Portaria nº 44, de 08 de fevereiro de 2023
Última atualização em: 20/11/2024
Categoria: Portarias
ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Portaria nº 44, de 08 de fevereiro de 2023
Institui Grupo de Trabalho para tratar de assuntos referentes ao movimento LGBTQIAPN+
O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta-Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019 – Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP e dá outras providências, conferiu autonomia administrativa a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária-DGAP; e
CONSIDERANDO que compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “expedir portarias e outros atos sobre a administração e organização interna, bem como sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Pasta” conforme art. 8º, inciso XV, do referido Decreto;
CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5º, caput), da vedação de discriminações (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput), da inviolabilidade à privacidade (art. 5º, inciso X) e do direito à saúde (art. 196), previstos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 678, de 6 novembro 1992, que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969;
CONSIDERANDO os Princípios de Yogyakarta (2006), dos quais o Brasil é signatário, alicerçados na noção de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos;
CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) (2015);
CONSIDERANDO os termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui a Política Nacional de Saúde LBGTQIAPN+;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial dos Ministérios da Justiça e da Saúde nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais CNCD/LGBT nº 1, de 15 de abril de 2014, que estabelece os parâmetros de acolhimento de LBGTQIAPN+ em privação de liberdade no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.716, de 04 de agosto de 2016, que dispõe sobre a adoção e utilização do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais relativamente a fruição de serviços públicos ofertados, no âmbito do Poder Executivo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração direta e indireta.
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 60/2019/DIAMGE/CGCAP/DIRPP/DEPEN/MJ, da Divisão de Atenção às Mulheres e Grupos Específicos DIAMGE, vinculada à Coordenação-Geral da Cidadania e Alternativas Penais – CGCAP, da Diretoria de Políticas Penitenciárias DIRPP, do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, que trata dos procedimentos quanto à custódia de pessoas LBGTQIAPN+ no sistema prisional brasileiro;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e no Mandado de Injunção 4.733, nas quais foi reconhecida que a prática de discriminação em razão de orientação sexual e/ou identidade de gênero constitui crime análogo ao de racismo, conforme Lei Federal nº 7.716 de 1989;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, nas quais fora reconhecida que todas as formas de homofobia e transfobia, até que seja editada lei específica, constitui crime análogo à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da dignidade para efetivação do caráter ressocializador da pena;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos, em particular o direito à identidade de gênero e à orientação sexual;
CONSIDERANDO as especificidades das pessoas LBGTQIAPN+ em privação de liberdade;
CONSIDERANDO os termos do art. 11, c/c 40 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) que dispõe sobre o dever de respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 348, de 13 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 366, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes relacionados ao tratamento da população Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexo, Assexual, Pansexualidade e Não-binariedade (LGBTQIAPN+) que esteja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente, RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para promoção e proteção dos Direitos Humanos das pessoas LGBTQIAPN+ que se encontram privadas de liberdade no âmbito dos estabelecimentos penais do estado de Goiás.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária – DGAP e contará com os seguintes membros:
I – Policial Penal, ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, inscrito no CPF sob o nº 838.497.261-34 – Membro;
II – Policial Penal, ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA, inscrita no CPF sob o nº 709.707.181-87 – Membra;
III – Policial Penal, ARTHUR TABOSA MATOS, inscrito no CPF sob o nº 019.121.341-10 – Membro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Diretor-Geral de Polícia Penal e contará com os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
I – Policial Penal, ANDERSON LUIZ BRASIL SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.497.261-** – Membro; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
II – Policial Penal, ALLINE SILVA ROSA SCAGLIA, inscrita no CPF sob o nº ***.707.181-** – Membra; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
III – Policial Penal, ARTHUR TABOSA MATOS, inscrito no CPF sob o nº ***.121.341-** – Membro; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
IV – Policial Penal, ANTIARA CARDOSO LEAL, inscrita no CPF sob o nº ***.350.701-** – Membra; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
V – Servidora, ROBERTA FERNANDES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº ***.021.541-** – Membra. (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará os(as) seguintes membros(as) externos(as):
I – Psicóloga, Presidenta do Fórum de Transexuais de Goiás e do Conselho Municipal da Mulher, BETH FERNANDES – Membra externa;
II – Coordenadora do Grupo de Mulheres Negras Samba Crioula e líder comunitária na Região Noroeste, SANDRA REGINA MARTINS GOMES – Membra externa;
III – Servidora da Gerência da Diversidade Sexual (SEDS), PAMELA MORGANA DIAS BUENO[1] – Membra externa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho contará os(as) seguintes membros(as) externos(as): (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
I – Coordenadora do Grupo de Mulheres Negras Samba Crioula e líder comunitária na Região Noroeste, SANDRA REGINA MARTINS GOMES – Membra externa; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
II – Servidora da Gerência da Diversidade Sexual (SEDS), PAMELA MORGANA DIAS BUENO – Membra externa; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
III – Defensor Público, SALOMÃO RODRIGUES DA SILVA NETO – Membro externo; (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
IV – Defensora Pública, MIRELA CAVICHIOLI – Membra externa. (Redação dada pela Portaria nº 434, de 11 de novembro de 2024)
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos por ato do Diretor-Geral de Administração Penitenciária – DGAP.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária