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Portaria nº 54/2022 – DGAP, de 11 de fevereiro de 2022

Publicado em: 15/02/2022
Última atualização em: 15/10/2025
Categoria: Portarias

ESTADO DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PORTARIA Nº nº 54/2022 – DGAP, de 11 de fevereiro de 2022

 

Dispõe sobre delegação de atribuições no âmbito da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP.

O DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, nomeado pelo Decreto de 16 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial/GO nº 23.698, Quinta- Feira, Suplemento, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 19.962 de 03 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso VIII, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019 – Aprovou o Regulamento da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária-DGAP e dá outras providências, compete ao Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária: “promover a movimentação de servidores no âmbito da DGAP, observadas as disposições legais”; e

CONSIDERANDO o art. 39, inciso VII, do Decreto citado alhures, são atribuições do Diretor-Geral de Administração Penitenciária “delegar suas atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei”;

CONSIDERANDO que compete à Superintendência de Segurança Penitenciária “exercer atividades que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou por meio de orientações e normatizações emitidas pela DGAP”, constante art. 31, inciso XV, do Decreto nº 9.517, de 23 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO que compete as Coordenações Regionais Prisionais “exercer atividades que vierem a ser incorporadas por força de dispositivos legais ou por meio de orientações e normatizações emitidas pela DGAP” consoante art. 35, inciso XIV, do Decreto supramencionado, RESOLVE:

ART. 1º. DELEGAR à Superintendência de Segurança Penitenciária – SUSEPE, as atribuições para, na forma da lei, praticar atos para movimentação de servidores entre unidades prisionais no âmbito da mesma Coordenação Regional Prisional.

Parágrafo único. A movimentação de servidores entre unidades prisionais que trata o caput deste artigo, por não exigir permuta, somente ocorrerá mediante prévio Estudo Técnico de Risco para a Segurança da Unidade Prisional, que deverá ser realizado pelo titular do estabelecimento penal e ratificado pela Coordenação Regional Prisional.

ART. 2º. DELEGAR às Coordenações Regionais Prisionais, as atribuições para, na forma da lei, praticar atos para alteração do regime de trabalho de servidores no âmbito da mesma Unidade Prisional, bem como a movimentação de servidores entre unidades prisionais de sua competência por permuta.

Parágrafo único. Somente serão permitidas permutas entre servidores que possuam o esmo cargo ou função junto à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária-DGAP, verbi gratia, Policial Penal com Policial Penal, Vigilante Penitenciário Temporário com Vigilante Penitenciário Temporário.

ART. 4º. Os delegatários DEVERÃO, após o despacho decisório, encaminhar os autos ao Gabinete da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, via Gerência da Secretaria-Geral, para a aquiescência do ato almejado e, em caso de concordância, os encaminhará à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas para confecção de Portaria de lotação, a ser assinada pelo Diretor-Geral de Administração Penitenciária.

ART. 5º. As movimentações de servidores entre Coordenações Regionais Prisionais ou de unidades prisionais para Superintendências, Gerências, Coordenações e Seções, continuam a cargo do Diretor-Geral de Administração Penitenciária, tal qual as situações não abrangidas por este ato normativo.

Art. 6º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Josimar Pires Nicolau do Nascimento
Policial Penal / Diretor-Geral de Administração Penitenciária

Portaria nº 54/2022 – DGAP, de 11 de fevereiro de 2022

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